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DOC. 143.1824.1003.7700

TST. Recurso de revista. Recurso ordinário. Doença profissional. Garantia de emprego e indenização. Conhecimento. Impugnação. Efeito devolutivo amplo.

«Nos termos do CLT, art. 899, os recursos serão interpostos por simples petição, sendo que o CPC/1973, art. 515é claro no sentido de que o recurso ordinário devolve ao Tribunal o conhecimento de toda a matéria, desde que impugnada.

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