Carregando…

DOC. 143.1824.1004.1100

TST. Recurso de revista. Nulidade processual. Cerceamento do direito de defesa. Indeferimento de produção de prova testemunhal. Protesto em audiência não renovado em razões finais. Preclusão. Inexistência.

«O CLT, art. 795 não exige que a parte reitere em razões finais nulidade arguida na primeira oportunidade que teve para suscitá-la, pelo que não se cogita de preclusão. Todavia, examinando o mérito da questão, verifica-se que o intuito da Recorrente é reabrir a instrução processual para oitiva de suas testemunhas como meio de provar a equiparação salarial. Com base neste aspecto, reputa-se desnecessário o retorno dos autos a origem, porquanto a Autora confessou, em seu depoimento, a inexistência de simultaneidade na prestação de serviços em relação a paradigma. Recurso de Revista não conhecido.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito