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DOC. 143.1824.1004.3100

TST. Doença laboral. Responsabilidade do empregador. Danos materiais.

«Demonstrado no acórdão que a autora foi acometida de doença laboral que mantinha nexo de causalidade com as atividades desenvolvidas na reclamada, além da conduta culposa consistente em não haver adotado todas as medidas ergonômicas e preventivas a que estava obrigada. Constou ainda que, embora a autora se encontre atualmente curada da patologia laboral, foi afastada do trabalho em razão da enfermidade, tendo percebido benefício previdenciário por um período, além ter sido remanejada para outro setor após seu retorno às atividades. Pelo exposto, não se há de falar em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVIII, mas sua efetiva subsunção aos fatos concretos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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