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DOC. 143.1824.1004.3200

TST. Dano moral decorrente de doença laboral. Prova efetiva do dano.

«O dano de ordem moral diz respeito à violação dos atributos inerentes à pessoa e a sua ocorrência é presumida, uma vez ocorrido o fato. Assim, nas hipóteses como a presente, em que a reclamante evidentemente experimentou dores físicas em razão da doença adquirida, a verificação do sofrimento vivenciado se dá por meio de presunção hominis, compreendida como aquela que se fundamenta na experiência da vida, a partir da compreensão dos fatos na visão do homem médio. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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