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DOC. 143.1824.1004.3900

TST. Reflexos das horas extras no descanso semanal remunerado. Repercussão nas demais verbas.

«A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem» (Orientação Jurisprudencial 394 da SDI-1 desta Corte).»

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