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DOC. 143.1824.1004.4000

TST. Intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Extrapolamento habitual. Direito ao intervalo de uma hora.

«A teor do item IV da Súmula 437/TST, «ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, 'caput' e § 4º, da CLT».»

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