TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção do trabalho da mulher. Recepção pela Constituição da República de 1988.
«O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do TST-IIN-RR» 1.540/2005-046-12-00.5, em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. São, assim, devidas horas extras em razão da não concessão do intervalo nele previsto.
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