TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Notificação do município. Intempestividade do recurso. Documento juntado fora do prazo. Preclusão.
«Nos termos do entendimento firmado pela Súmula 8/TST, apenas se permite a juntada de documento em fase recursal quando provado o justo impedimento para oportuna apresentação ou represente fato posterior à sentença. No caso, o ente público reclamado teve oportunidade de demonstrar a tempestividade tanto no recurso ordinário quanto nos primeiros embargos de declaração, porém não o fez, o que acarreta a preclusão e a consequente aplicação da súmula 16 do TST. Assim, presume-se recebida a notificação em 48 (quarenta e oito) horas após a sua postagem. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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