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DOC. 143.1824.1004.8200

TST. Agravo de instrumento. Preliminar. Competência funcional. Usurpação. Recurso de revista. Primeiro juízo de admissibilidade. Pressupostos intrínsecos. Análise. Arguição infundada. Litigância de má-fé. Multa

«1. Consoante dispõe expressa e claramente o CLT, art. 896, § 1º, o recurso de revista é submetido a um primeiro juízo de admissibilidade pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, de forma fundamentada, após examinar tanto os pressupostos extrínsecos como os intrínsecos de admissibilidade.

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