TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período correspondente
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 437, I, do TST, após a edição da Lei 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 2. Acórdão regional que determina o pagamento, como extra, da totalidade do intervalo intrajornada acrescido do respectivo adicional mostra-se em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 437, I, do TST.
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