TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica. Concessão parcial. Pagamento integral do período
«1. Nos termos da Súmula 437, item I, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido.
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