TST. Recurso de revista. Depósito recursal. Deserção do recurso ordinário. Comprovante de pagamento. Ausência de dados. Provimento.
«A Instrução Normativa 18/99 exige apenas informações que identifiquem que o depósito é referente ao processo em epígrafe, assim como partes, número do processo, Juízo, valor depositado e autenticação mecânica. No caso, a guia de depósito recursal contém informações que permitem reconhecer qual é o processo, bem como a data do recolhimento e o valor depositado com a devida autenticação mecânica. Além disso, o valor depositado corresponde ao fixado à época para interposição de recurso ordinário.
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