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DOC. 143.1824.1005.4200

TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Horas extras. Período posterior a 31.05.2005. O colegiado de origem deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, «para condenar a reclamada ao pagamento total do período correspondente, de uma hora, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho» e reflexos nas «outras parcelas salariais e rescisórias, considerando-se o período compreendido entre 01 de maio de 2002 e 31 de maio de 2005, em razão da vigência dos acordos coletivos que reduziram para 30 (trinta) minutos o intervalo intrajornada». Consignou, ainda, que «a petição inicial é clara quando expõe às fls. 04. 'com exceção do acordo coletivo vigente no período de 01/06/2005 a 31/08/2006, em todos os demais ficou consignado que o intervalo seria apenas de 30 (trinta) minutos» e que as alegações relativas ao período posterior a 31.05.2005 são inovatórias. 2. Inviável o conhecimento do recurso de revista no particular, uma vez que o CLT, art. 71, «caput» e § 4º, as orientações jurisprudenciais 307, 342 e 354 da sdi-I (convertidas na Súmula 437/TST) e o único paradigma hábil trazido a cotejo não versam sobre a questão relativa à inovação recursal, razão de decidir do Tribunal Regional.

«Recurso de revista não conhecido, no tema.»

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