TST. Limitação da condenação.
«Não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIX e XLV, já que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das matérias disciplinadas nesses dispositivos legais e constitucionais. Incidência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito