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DOC. 143.1824.1005.4500

TST. Limitação da condenação.

«Não há ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXIX e XLV, já que o Tribunal Regional não emitiu tese a respeito das matérias disciplinadas nesses dispositivos legais e constitucionais. Incidência da Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE NORMA COLETIVA.

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