TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Terceirização ilícita. Atividade fim. Responsabilidade solidária.
«Não há como se constatar contrariedade à Súmula 331/TST, ante a premissa fático-probatória registrada no acórdão regional de que a terceirização foi ilícita, porque se tratava de prestação de serviços ligados à área fim da segunda reclamada, bem como houve ingerência desta na 1ª reclamada. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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