TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Bancário. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. 1. O tribunal de origem, ao indeferir o pedido de compensação do valor da gratificação de função com o das horas extras deferidas ao reclamante, dirimiu a controvérsia em consonância com o entendimento cristalizado na Súmula 109/TST, no sentido de que «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». 2. Ademais, não se depreende, das premissas retratadas na decisão regional, que a situação dos autos se amolde àquela prevista na oj transitória 70 da sdi-I do TST ou em decisões relativas à caixa econômica federal, pois o colegiado de origem registra que, no caso, não havia opção de cumprimento de jornada de 6 horas. 3. Incidência do CLT, art. 896, § 4º, e aplicação da Súmula 333/TST.
«Agravo de instrumento conhecido e não provido.»
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