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DOC. 143.1824.1005.6900

TST. Recurso de revista. Ausência de concurso público. Controvérsia quanto ao regime jurídico aplicável. Incompetência da justiça do trabalho.

«No julgamento do AgReg 9625/RN, o Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu que compete à Justiça Comum decidir sobre a existência, validade e eficácia das relações jurídico-administrativas entre servidor e Administração Pública. Além disso, ao apreciar a Reclamação 7633, Agr/MG, o Supremo Tribunal Federal concluiu que "não descaracteriza a competência da Justiça Comum, em tais dissídios, o fato de se requerer verbas rescisórias, FGTS e outros encargos de natureza símile, dada a prevalência da questão de fundo, que diz respeito à própria natureza da relação jurídico-administrativa, posto que desvirtuada ou submetida a vícios de origem, como fraude, simulação ou ausência de concurso público". Recurso de revista de que se conhece, por violação do CF/88, art. 114, I, e a que se dá provimento.»

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