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DOC. 143.1824.1005.9500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso ordinário não conhecido. Irregularidade de representação.

«Na fase recursal, a irregularidade de representação processual apenas pode ser suprida nos casos em que se comprova a existência de mandato tácito, o que não aconteceu no presente caso. Ademais, a concessão de prazo para sanar a irregularidade, na forma do CPC/1973, art. 13, é inadmissível na esfera recursal, conforme entendimento expresso na Súmula 383/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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