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DOC. 143.1824.1006.2700

TST. Intervalo previsto no CLT, art. 384. Proteção ao trabalho da mulher.

«Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a disposição contida no CLT, art. 384 foi recepcionada pela Constituição Federal. Por essa razão, a mulher submetida a jornada extraordinária faz jus ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, § 6º e da Súmula 333/TST. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO.

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