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DOC. 143.1824.1006.2800

TST. Compensação.

«O Regional concluiu que a condenação se referiu às horas extras sem registro nos cartões de ponto e sem pagamento em contracheque, o que impossibilitava o deferimento de compensação, por não haver pagamento de valores a mesmo título, razão pela qual não se cogita em eventual violação do art. 5º, LIV, da CF, o que impede o prosseguimento do recurso de revista, a teor do CLT, art. 896, § 6º. RECOLHIMENTOS FISCAIS.

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