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DOC. 143.1824.1006.7400

TST. Rescisão por justa causa. Configuração.

«Segundo registro do Tribunal Regional, a reclamada não logrou êxito em comprovar, de forma satisfatória, a efetiva ocorrência de conduta desabonadora da reclamante, uma vez que o fato descrito, ter atuado como preposta de outra empresa durante o período em que se encontrava licenciada da empresa reclamada, não atinge a moral do empregador ou prejudica o ambiente de trabalho, nem ficou caracterizada como incompatível com o desenvolvimento da atividade laboral. Logo, a decisão regional que entendeu não estar configurado o cometimento de falta grave a justificar a rescisão por justa causa não viola de forma literal o CLT, art. 482, «b». Agravo de instrumento conhecido e não provido.»

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