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DOC. 143.1824.1006.9200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Sumaríssimo.

«Cumpre observar que o feito tramita sob o rito sumaríssimo. Consoante estabelece o § 6º do CLT, art. 896 e na OJ 352/SDI-I desta Corte, a admissibilidade da revista, e, por consequência, o provimento do agravo de instrumento, ficam circunscritos às hipóteses de contrariedade à Súmula desta Corte e de violação direta de dispositivo constitucional. Nesse contexto, não impulsiona a revista divergência jurisprudencial, nem violação de dispositivos infraconstitucionais.»

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