TST. Agravo de instrumento das reclamadas intermarítima agenciamento e representações ltda. E outra. Deserção do recurso de revista. Custas processuais. Recolhimento integral por parte das demais reclamadas. Vício não configurado.
«As custas processuais possuem natureza jurídica tributária e devem ser pagas uma única vez, sobre o valor fixado em sentença, ficando a salvo apenas a hipótese de acréscimo no valor da condenação. O recolhimento integral por parte de um dos reclamados aproveita aos demais recorrentes, sobretudo no caso de solidariedade passiva, razão pela qual não prevalece a deserção pronunciada sobre o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.»
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