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DOC. 143.1824.1007.2500

TST. Recursos de revista dos reclamados intermarítima agenciamento e representações ltda. E outra e órgão de gestão de mão-de-obra do trabalho portuário avulso dos portos organizados de salvador e aratu e outros. Análise conjunta prescrição bienal. Trabalhador avulso.

«Tratando-se de demanda envolvendo trabalhador avulso, a contagem do prazo prescricional bienal só pode se iniciar com o rompimento da relação jurídica existente entre este e o órgão de gestão de mão de obra, o qual ocorre a partir da extinção do seu registro nas hipóteses previstas no art. 27, § 3.º, da Lei 8.630/93. Se não rompido o registro do trabalhador portuário avulso com o órgão de gestão de mão de obra ou se não comprovado esse rompimento, é de se aplicar o prazo quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»

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