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DOC. 143.1824.1007.2800

TST. Intervalo intrajornada. Redução por norma coletiva. Invalidade. Compensação e relexos.

«A decisão regional está de acordo com o entendimento consagrado no item II da Súmula 437 desta Corte, segundo o qual "é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (CLT, art. 71 e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva". Estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência iterativa desta Corte Superior, o recurso de revista não se processa por divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»

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