TST. Agravo de instrumento. Rito sumaríssimo. Autenticação de instrumento de mandato. Documento não impugnado. Violação do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inexistência.
«Esta colenda Corte Superior pacificou o entendimento de que é dever da parte autenticar as peças que formam os autos, podendo o advogado declará-las autênticas, sob sua responsabilidade. No caso, a subscritora do recurso ordinário teve poderes outorgados por meio de procuração juntada aos autos em simples cópia, sem autenticação ou declaração de autenticidade, razão pela qual legítimo o não conhecimento do recurso ordinário por irregularidade de representação.
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