TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Cabimento. Decisão que pronuncia intempestividade dos embargos de terceiro. Ausência de sentença de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido.
«Conforme preceitua o caput do CPC/1973, art. 485, apenas a decisão de mérito é rescindível. Não se enquadra nessa hipótese a decisão que simplesmente pronuncia a intempestividade dos embargos de terceiro. Revela-se, assim, a impossibilidade jurídica do pedido, ensejando a extinção da ação rescisória sem a resolução do mérito.
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