TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do segundo agravante isaac luiz nobre. Matérias remanescentes. Honorários advocatícios e devolução dos frutos.
«O apelo está desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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