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DOC. 143.1824.1007.8700

TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Intervalo intrajornada. Não concessão. Pagamento apenas do adicional de horas extras. Previsão em norma coletiva. Invalidade.

«Conforme a tese firmada por esta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 437, I, a concessão parcial do intervalo intrajornada para repouso e alimentação implica o pagamento total do período mínimo previsto no CLT, art. 71, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração, razão pela qual merece reforma a decisão da Corte Regional, que reconheceu a validade da norma coletiva que limitava o direito ao pagamento apenas do adicional de horas extras. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.»

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