TST. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica.
«Esta Corte Superior tem decidido reiteradamente que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante descontos salariais, ainda que em pequenos valores. Portanto, registrado no acórdão regional que o Reclamante participava do custeio do auxílio-alimentação, a vantagem não adquire caráter salarial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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