TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Extinção sem Resolução de mérito. Apelo desfundamentado. Súmula 422/TST. Incidência.
«Não se conhece de recurso ordinário que não ataca todos os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a impugnar apenas um dos fundamentos do acórdão regional, pois não atendido o requisito de recorribilidade previsto no CPC/1973, art. 514, inciso II. Inteligência da Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho.
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