Carregando…

DOC. 143.1824.1008.7500

TST. Recurso de revista. Sumaríssimo. Horas extras. Mulher. Intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384.

«1. O e. TRT concluiu que o CLT, art. 384 «não foi recepcionado pelo CF/88, art. 5º, por colidir com o princípio da isonomia». Com isso, negou o pleito de horas extras decorrente do intervalo de 15 minutos previsto no dispositivo celetista. 2. Todavia, consoante a decisão proferida pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, em 17.11.2008, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, sendo, por isso, devido o pagamento de horas extras e reflexos. Violação do artigo 5º, I, da Lei Maior que se afigura demonstrada.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito