TST. Seguridade social. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Equiparação salarial. Integração no complemento de aposentadoria.
«O agravante não apresenta argumentos novos capazes de desconstituir a juridicidade da decisão agravada, no sentido de que no recurso de revista não se observou pressuposto intrínseco previsto no CLT, art. 896, «a» e «c». «In casu», a Corte de origem registrou que o regulamento do plano previdenciário não previa a integração de parcela oriunda de decisão judicial. Contudo, devido à natureza salarial das diferenças decorrentes da equiparação salarial e, com base no período em que tais parcelas deveriam ter sido pagas, o Colegiado «a quo» aplicou o regulamento vigente à época da contratação do autor e determinou a incidência das diferenças na complementação de aposentadoria. Logo, não há demonstração de violação dos dispositivos constitucionais invocados, porque a decisão regional está em consonância com os termos das Súmulas 51, I, e 288 do TST, atraindo a aplicação do CLT, art. 896, § 4º à revisão pretendida.
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