TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade civil do empregador. Doença ocupacional.
«Registrado no acórdão a ausência de comprovação da culpa patronal, o indeferimento da pretensão indenizatória não viola o art. 186 Código Civil, uma vez que a responsabilização do empregador pelos danos sofridos em caso de acidente de trabalho ou doença profissional a ele equiparado depende da comprovação da culpa patronal, nos termos do CF/88, art. 7º, XXVIII. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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