TST. Procedimento sumaríssimo. Prescrição. Substituição processual. Sindicato. Interrupção. Adicional de insalubridade.
«No tocante à interrupção da prescrição, a decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1, segundo a qual "a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima 'ad causam'".
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