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DOC. 143.1824.1009.6200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Hora extra. Acordo de compensação. Validade. Equiparação salarial.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 6, itens II e VIII, 85, 126, 333 e 338 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXXII, da Constituição Federal, 333 do CPC/1973 e 461 e 818 da CLT, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário.

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