TST. Recurso de revista. Irregularidade de representação. Pessoa jurídica. Alteração da denominação social da empresa. Necessidade de juntada de novo instrumento de mandato.
«Irregular a representação processual do recurso de revista interposto pela reclamada, haja vista que a advogada subscritora do apelo não detém poderes para a representação processual da então recorrente, uma vez que o instrumento de mandato que lhe conferia poderes para tanto foi outorgado por pessoa jurídica diversa. Precedentes.
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