TST. Rescisão indireta do contrato de trabalho. Justa causa dada pelo empregador
«Tendo o TRT fixado como premissas fáticas a inexistência de provas de trabalho em condições insalubres ou degradantes, impõe-se a confirmação do acórdão regional, também no particular (Súmula 126/TST). De igual sorte, a instância a quo não verificou, no caso concreto, indícios de que o ato praticado pelo Reclamante - pedido de demissão - haja decorrido de coação ou dolo da empresa, não havendo falar em sua anulação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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