TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Caracterização de culpa in vigilando. Incidência da Súmula 331/TST, V.
«Do quadro fático delineado pelo TRT extrai-se que a condenação decorre da culpa in vigilando da tomadora dos serviços. Com efeito, consta do v. acórdão recorrido que: «Não há nos autos elementos que demonstrem o cumprimento do dever de fiscalização por parte do recorrente, ônus que lhe competia. (...) Ao contrário, em seu depoimento pessoal (f. 143), o preposto da segunda reclamada confessou não saber esclarecer a partir de qual momento a primeira reclamada deixou de pagar pontualmente suas obrigações, desconhecendo se a recorrente chegou a reter alguns valores. (...) Ademais, os documentos de fs. 114/119 não comprovam que houve fiscalização da segunda reclamada por todo o período do contrato de trabalho do reclamante.- (grifei). Nesse contexto, inviável a admissibilidade do recurso de revista, pois a decisão recorrida encontra-se em consonância com o item V da Súmula 331/TST. Agravo de instrumento não provido.»
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