TST. Imposto de renda sobre juros da mora. Não incidência.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-I desta Corte superior, «os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora». Recurso de revista conhecido e provido.»
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