TST. Horas extras. Trabalho externo. Controle de jornada.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o reclamante, embora trabalhasse em atividade externa, estava sujeito a controle e fiscalização de horário pelo empregador, o que afasta o seu enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I. Hipótese de incidência da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Recursos de revista não conhecidos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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