TST. Equiparação salarial. Validade do plano de cargos e salários. Ausência de homologação do Ministério do Trabalho.
«Esta Corte tem entendido que a ausência de chancela ministerial ao plano de cargos e salários é convalidada com a sua aprovação por meio de norma coletiva, em razão da ampla participação do sindicato como representante da categoria profissional. Não tendo a matéria sido prequestionada à luz da omissão normativa em prever critérios alternados de promoção por antiguidade e merecimento (Súmula 297/TST, I), não há como se considerar ineficaz o plano de cargos e salários tão somente pela ausência de homologação pelo Ministério do Trabalho e Emprego, adotando-se a jurisprudência já consolidada nesse sentido. Recurso de revista não conhecido.»
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