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DOC. 143.1824.1011.1800

TST. Recurso de revista. Multa do CLT, art. 467. Cabimento. Controvérsia relativa à existência de relação de emprego.

«O CLT, art. 467 dispõe que o empregador é obrigado a pagar ao empregado, na data da realização da audiência na Justiça do Trabalho, a parte incontroversa das verbas rescisórias, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%. In casu, o. e TRT registrou a controvérsia sobre a existência do vínculo empregatício, bem como das verbas decorrentes do mencionado vínculo, circunstância capaz de afastar a incidência da referida multa. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e não provido.»

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