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DOC. 143.1824.1011.2800

TST. Vínculo de emprego. Contrato de trabalho não celebrado. Ausência de prestação de serviços.

«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego, sob o fundamento de que não foi celebrado contrato de trabalho com o reclamante e este não prestou serviços à reclamada. Violação do CLT, art. 4º não constatada.

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