TST. Litigância de má-fé.
«Para se concluir da forma buscada pelo reclamante, no sentido de que a juntada da CTPS da testemunha visava a comprovar que a reclamada estava contratando pessoal especializado, faz-se necessário reexaminar os autos e este procedimento está vedado na atual fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST.
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