TST. Terceirização ilícita. Responsabilidade solidária.
«Nas hipóteses de terceirização ilícita, quais sejam, aquelas em que há intermediação de mão-de-obra na atividade-fim da tomadora de serviços, as empresas envolvidas são solidariamente responsáveis pelos créditos trabalhistas do empregado, por se unirem no propósito de fraudar a legislação trabalhista, incidindo o teor do CCB, art. 942. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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