TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral do período
«Nos termos da Súmula 437, item I, do TST, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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