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DOC. 143.1824.1011.9800

TST. Imposto de renda. Apuração.

«O critério de apuração do imposto sobre a renda foi estabelecido pela Medida Provisória 497/2010, convertida na Lei 12.350/2010, a qual acrescentou o artigo 12-A à Lei 7.713/1988. A Receita Federal, por sua vez, editou a Instrução Normativa 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e a tributação de rendimentos de que trata o referido dispositivo, estabelecendo em seu artigo 3º que o imposto será retido sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se referem os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês de recebimento ou crédito. Nesse sentido, tendo em vista a superveniência da referida alteração legislativa, o desconto para o imposto de renda passou a ser calculado utilizando-se um critério semelhante ao mês a mês, pois considera a quantidade de meses a que se refere a condenação, motivo pelo qual esta Corte Superior reviu o item II da Súmula 368, não mais subsistindo o entendimento anterior de que o tributo deva incidir sobre a totalidade da condenação. Recurso de revista não conhecido.

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