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DOC. 143.1824.1012.1200

TST. Seguridade social. Complementação de aposentadoria. Competência da justiça do trabalho.

«Em recurso extraordinário com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas sobre complementação de aposentadoria relacionada ao contrato de trabalho que tenham sido sentenciadas até a data de 20/02/2013. Assim, considerando que no presente processo foi publicada sentença em 31/08/2011, é inviável o seguimento do recurso de revista em que se pretende a reforma da decisão regional na qual se declarou a competência da Justiça do Trabalho no particular. Nego provimento.»

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