TST. Prescrição.
«Constatando-se que o Reclamante pleiteia diferenças de complementação de aposentadoria que já recebe, a decisão da Corte Regional está em sintonia com a Súmula 327/TST ao decretar a prescrição parcial e quinquenal. Nego provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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